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Escolas privadas são alertadas sobre veto a alimentos calóricos em MG
Frutas e verduras podem ser vendidos

Frutas e verduras podem ser vendidos

CC0 Creative Commons

Escolas particulares de Minas Gerais não poderão comercializar, a partir de 24 de junho, alimentos com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal ou com poucos nutrientes.

As instituições foram comunicadas sobre a proibição nesta terça-feira (14) pelo Procon-MG (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), a Secretaria de Estado de Saúde e o Sinep (Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais). 

A nova regra abrange desde os serviços próprios da escola, como cantinas e lanchonetes, até terceirizados, como serviços de delivery e, inclusive, vendedores ambulantes que ficam nas portas das escolas.

A comunicação feita pelos órgãos às escolas particulares cumpre determinação de um decreto do Governo de Minas que regulamenta a Resolução da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais. Essa resolução lista quais são os alimentos que terão venda proibida e também aqueles que podem ser comercializados no ambiente escolar.

 

Confira a lista de alimentos proibidos: 

1 – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;
2 – refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;
3 – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;
4 – frituras em geral;
5 – salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);
6 – pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;
7 – bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;
8 – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);
9 – alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;
10 – outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.

Confira a lista de alimentos que podem ser comercializados:

1 – frutas, legumes e verduras;
2 – suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);
3 – iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;
4 – bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;
5 – sanduíches naturais sem maionese;
6 – pães;
7 – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;
8 – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);
9 – salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;
10 – refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;
11 – outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.

 

 

 

Fonte: (Hoje em Dia)


 

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