Leoni justificou sua negativa com base na Lei de Direitos Autorais, alegando que, como coautor das obras, teria o direito de impedir sua utilização sem necessidade de apresentar justificativas. Paula Toller, por sua vez, argumentou que a recusa não se sustentava juridicamente e estaria relacionada a desentendimentos pessoais e disputas anteriores entre os dois músicos.
O relator do processo, desembargador Carlos Gustavo Direito, destacou em seu voto que uma interpretação literal da legislação daria a um dos autores o poder de veto absoluto, o que contraria o princípio da razoabilidade e compromete a função social da arte. Segundo ele, não houve qualquer prejuízo comprovado a Leoni, e impedir Paula de interpretar músicas que são parte essencial de sua trajetória artística seria uma medida desproporcional.
Decisão também rejeitou a tentativa de Leoni de comparar o caso com outro processo movido por Paula Toller
A decisão também rejeitou a tentativa de Leoni de comparar o caso com outro processo movido por Paula, no qual ela o acusou de utilizar a música Pintura Íntima em uma paródia política sem autorização. O tribunal entendeu que as situações eram distintas e que o contexto da turnê comemorativa justificava o uso das composições.
Com a sentença favorável, Paula Toller poderá incluir as músicas no vídeo da turnê e disponibilizá-las em plataformas digitais, celebrando sua carreira com o repertório completo que marcou gerações. Já Leoni, além de ter o recurso negado, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e eventuais indenizações.
A vitória de Paula Toller não apenas garante o uso das músicas em sua celebração artística, mas também estabelece um precedente relevante para casos semelhantes, onde o equilíbrio entre os direitos individuais e o interesse coletivo na preservação da arte deve prevalecer.
Fonte: (Terra)