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Funcionário receberá R$ 26 mil após se acidentar por causa de remédio da empresa

Brasil Econômico

Um representante comercial da Brasilcenter Comunicação receberá indenização de pouco mais de R$ 26 mil por danos morais e materiais  após sofrer um acidente de moto possivelmente causado por ingerir medicação prescrita pela médica da empresa. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalhador (TST), houve culpa recíproca da entidade e do funcionário, o que serviu para a redução dos valores fixados na segunda instância.

 

De acordo com informações do TST , o trabalhador declarou em sua reclamação trabalhista que, por conta das fortes dores de cabeça, foi encaminhado ao posto médico da empresa, recebendo em seguida um comprimido da médica, que o liberou sem orientação especial. No trajeto de volta para casa, feito com a motocicleta, o representante comercial se chocou contra um poste, o que para ele foi consequência dos efeitos colaterais do medicamento, o que se enquadrava, portanto, em acidente de trabalho.

Em sua defesa, a Brasilcenter argumentou que o medicamento prescrito era um antibiótico, o que exclui efeitos sedativo, alucinógeno ou de tonturas. Outro ponto levantado pela empresa foi o fato de o trabalhador ter ido embora duas horas depois de ser medicado, aparentemente lúcido. A entidade ainda afirmou que o trabalhador recebia vale-transporte e que ao optar ir de moto, assumiu conscientemente o risco.

Decisão

O juízo de primeiro grau não acatou o pedido do empregado, alegando que a perícia judicial, na prática médica, não observa efeitos e recomendações expostos nas bulas de antibiótico. A sentença levou em conta que a médica não tinha conhecimento de que ele estava de moto e nem que pretendia voltar para a casa dirigindo mesmo com as dores de cabeça.  

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17 ª Região (ES) concedeu a indenização ao funcionário, por entender que a médica deveria ter o alertado sobre os efeitos colaterais, para que não colocasse em risco sua saúde e integridade física. Desse modo, a empresa também foi responsabilizada pelo acidente, considerado de percurso.

Para o Regional, o trabalhador receber o benefício de vale-transporte não afasta a culpa da empresa, uma vez que ele podia também ter se acidentado no transporte público devido à sonolência e a falta de atenção, causadas pelo medicamento. Com isso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil e a relacionada aos danos materiais, em R$ 45 mil.  

O relator do recurso da Brasilcenter ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, alegou que apesar da falta de recomendações, o trabalhador optou por se locomover em seu próprio veículo no dia do acidente, mesmo sabendo que não estava em condições para dirigir. Assim, "contribuiu também, e de forma relevante, para seu próprio infortúnio", o que o fez votar a favor da indenização proporcional sobre o dano, havendo redução dos valores fixados anteriormente para R$ 22,7 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.


 

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